Prefeitura Municipal Santa Maria - RS

















Relatório Resumido da Execução Orçamentária

















Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

















Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

















Março/2023 a Fevereiro/2024 - Bimestre Janeiro-Fevereiro 2024


















































RREO – Anexo 3 (LRF, Art. 53, Inciso I)































ESPECIFICAÇÃO 03/2023 04/2023 05/2023 06/2023 07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 TOTAL (Últimos 12 meses) Líquido (desmarcar caixinha) Partes em vermelho - Bruta PREVISÃO ATUALIZADA 2024



































RECEITAS CORRENTES (I) 74.917.260,20 82.419.872,21 90.176.159,70 78.721.818,90 92.450.319,07 81.299.457,36 80.789.004,26 85.934.142,56 80.003.819,96 134.496.020,96 111.337.452,39 115.423.766,38 1.107.969.093,95 1.108.616.298,95

















Este valor deve ser o mesmo do valor bo balancete da receita sem as deduções. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.692.457,33 22.036.043,63 22.039.030,98 22.066.441,69 22.180.550,43 23.382.258,40 21.896.258,54 30.198.962,19 23.280.044,40 33.517.682,23 34.138.689,71 54.299.161,47 331.727.581,00 346.272.686,19

















IPTU 3.894.864,29 3.461.207,81 3.640.404,63 3.375.387,68 3.482.249,72 3.350.931,81 3.398.340,59 3.049.219,56 3.129.402,59 5.767.570,39 10.560.820,63 27.355.398,73 74.465.798,43 80.961.300,00

















ISS 8.634.984,11 8.862.742,17 9.250.779,02 9.620.953,11 9.325.106,56 10.261.790,01 9.491.303,97 10.070.341,09 9.699.882,05 10.608.328,80 11.710.551,75 9.631.528,43 117.168.291,07 129.350.400,00

















ITBI 2.725.580,95 3.283.395,48 2.929.725,07 2.578.055,40 2.900.150,13 3.793.981,26 2.399.168,52 2.958.253,30 3.249.436,03 2.944.142,29 1.954.401,73 2.040.175,70 33.756.465,86 36.824.300,00

















Coloco o valor de todo o imposto de renda grupo 1112.04 e diminuo os grupos 11120431.01 e 11120431.02 que se referem ao IRRF sobre trabalho do exec. e legisl. IRRF 4.837.876,39 5.015.875,72 4.579.454,88 4.921.228,39 4.880.313,60 4.259.777,65 4.948.444,58 12.564.618,35 5.942.152,06 11.688.993,91 5.761.890,31 5.970.114,80 75.370.740,64 67.530.000,00

















Pego o valor total da receita tributaria do balancete sem as deduções e diminuo os valores das celulas M12 M13 M14 e M15 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.599.151,59 1.412.822,45 1.638.667,38 1.570.817,11 1.592.730,42 1.715.777,67 1.659.000,88 1.556.529,89 1.259.171,67 2.508.646,84 4.151.025,29 9.301.943,81 30.966.285,00 31.606.686,19

















Contribuições 5.185.064,50 5.488.554,66 5.310.466,36 5.325.731,49 5.261.959,26 5.140.239,93 5.298.027,99 6.629.967,81 7.503.949,81 12.118.896,24 2.671.734,86 6.097.299,78 72.031.892,69 72.234.700,00 1.2
















Receita Patrimonial 7.354.791,82 5.878.185,21 8.123.871,71 9.361.692,87 17.008.089,36 5.205.962,69 12.719.723,86 2.884.156,07 10.491.710,68 8.280.146,10 3.741.848,96 4.329.195,58 95.379.374,91 66.161.807,00

















Rendimentos de Aplicação Financeira 7.066.285,37 5.691.057,47 7.944.254,37 9.173.183,54 6.566.288,59 4.988.093,98 3.725.485,53 2.820.704,16 10.430.650,58 8.206.481,64 3.675.821,01 4.269.866,68 74.558.172,92 63.624.807,00 1.3.2 Valores Mobiliários
















Outras Receitas Patrimoniais 288.506,45 187.127,74 179.617,34 188.509,33 10.441.800,77 217.868,71 8.994.238,33 63.451,91 61.060,10 73.664,46 66.027,95 59.328,90 20.821.201,99 2.537.000,00 1.3.1 +1.3.6
















Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

















Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

















Receita Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

















Este valor deve fechar com o valor do grupo 1700 menos as deduções deste grupo 17 Transferências Correntes 38.181.979,94 47.203.049,63 52.155.111,88 40.038.344,17 45.963.126,59 45.752.936,00 39.547.532,28 44.864.144,82 37.470.955,44 78.399.676,81 68.605.062,87 49.283.017,30 587.464.937,73 605.537.205,76

















devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do FPM 8.189.069,55 9.362.662,09 10.403.324,99 9.705.947,59 12.206.161,01 8.436.262,36 8.599.914,69 7.987.278,77 6.173.218,74 20.647.496,64 11.317.980,78 15.342.382,18 128.371.699,39 148.300.000,00





CONFERÊNCIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do ICMS 8.736.988,51 10.854.178,53 12.462.870,15 9.888.221,58 10.616.430,35 11.309.531,26 11.219.046,95 13.314.462,83 10.076.565,96 13.703.171,26 13.319.994,76 9.820.693,47 135.322.155,61 136.000.000,00





01/23 02/22 03/22 04/22 05/22 06/22 07/22 08/22 09/22 10/22 11/22 12/22
devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório e após verificar se teve desconto por restituição e diminuir o desconto Cota-Parte do IPVA 5.392.370,23 9.776.303,36 8.635.888,30 4.063.134,87 3.502.573,52 2.019.579,86 1.192.667,73 882.536,01 588.591,58 10.316.446,73 19.525.499,71 5.840.090,55 71.735.682,45 89.400.000,00



total liquido (inclusive as rec. intra)
121.280.163,89 110.744.445,09









devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do ITR 13.937,22 7.021,49 45.294,22 18.102,42 32.530,77 35.821,65 236.088,43 1.418.603,49 270.325,28 242.986,43 166.047,60 33.587,99 2.520.346,99 2.515.000,00



irf












devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Transferências da LC 61/1989 87.881,59 103.968,81 95.949,81 108.752,15 112.174,58 93.575,61 99.613,58 165.140,62 88.132,64 116.125,30 147.521,47 115.543,24 1.334.379,40 1.415.000,00



Capital Líquida
2.290.918,87 952.572,58









devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Transferências do FUNDEB 9.634.535,60 11.591.508,82 14.386.416,28 10.455.221,92 10.825.921,80 11.540.520,71 10.795.310,68 13.083.239,83 10.972.030,76 15.976.834,83 18.518.576,71 12.255.081,80 150.035.199,74 147.700.000,00



intra liq (grupo 7)
21.573.798,79 11.400.568,32









Pego o valor total das Transferencias Correntes do balancete com as deduções em separado e diminuo os valores das celulas m22, m23 m24 m25 m26 m27 m28. e diminuo o valor do desconto do IPVA por restituição se tiver. Outras Transferências Correntes 6.127.197,24 5.507.406,53 6.125.368,13 5.798.963,64 8.667.334,56 12.317.644,55 7.404.890,22 8.012.883,27 9.302.090,48 17.396.615,62 5.609.441,84 5.875.638,07 98.145.474,15 80.207.205,76



ipassp liq-1.9.9.0.99.1.1.03-1.9.2.8.01-1.9.2.8.02-1738
9.407.786,99 5.310.870,73









Fechar com o valor da conta do grupo 1900. Do balancete sem as deduções em separado. Outras Receitas Correntes 1.502.966,61 1.814.039,08 2.547.678,77 1.929.608,68 2.036.593,43 1.818.060,34 1.327.461,59 1.356.911,67 1.257.159,63 2.179.619,58 2.180.115,99 1.415.092,25 21.365.307,62 18.409.900,00 Grupo 1.9




88.007.659,24 93.080.433,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 11.035.999,98 12.334.346,81 14.000.599,53 13.874.764,37 10.897.216,23 8.843.717,85 7.808.050,08 9.175.865,60 16.725.863,82 24.459.822,99 11.080.935,29 11.485.973,41 151.723.155,96 147.861.600,00





#REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF!
Contrib. Do Servidor para o Plano de Previdência 2.818.532,63 2.916.906,24 2.856.933,87 2.934.157,34 2.921.979,79 2.813.639,23 2.929.032,99 4.296.222,67 5.183.757,29 9.184.593,80 679.729,86 3.239.796,57 42.775.282,28 42.110.000,00 1.2.1.5




#REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF! #REF!
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 437.268,23 558.632,63 572.419,84 518.137,31 515.611,01 534.825,51 515.071,63 518.406,60 531.994,82 1.010.082,70 627.580,26 394.648,05 6.734.678,59 8.809.600,00 1.9.9.9.03 (Compensação financeira)




ACE Rec. 155 ACE/ACS









Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 3.296.149,67 2.837.981,08 4.242.580,38 5.665.638,02 3.082.355,19 1.015.656,68 242.946,54 -509.644,35 7.471.377,33 5.399.418,98 878.216,35 1.621.069,37 35.243.745,24 22.900.000,00 1.3.2.1.04 (Inclusão desta linha de acordo com as regras Gerais e Instruções de Preenchimento do RREO 2022)
















colocar o valor do grupo da dedução da rec para formação do fundeb... Do balancete da rec com as deduções em separado Dedução de Receita p/Formação do FUNDEB 4.484.049,45 6.020.826,86 6.328.665,44 4.756.831,70 4.377.270,24 4.479.596,43 4.120.998,92 4.870.880,68 3.538.734,38 8.865.727,51 8.895.408,82 6.230.459,42 66.969.449,85 74.042.000,00

















RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II) 63.881.260,22 70.085.525,40 76.175.560,17 64.847.054,53 81.553.102,84 72.455.739,51 72.980.954,18 76.758.276,96 63.277.956,14 110.036.197,97 100.256.517,10 103.937.792,97 956.245.937,99 960.754.698,95 #Este modelo de demonstrativo está de acordo com o MDF 2023#
















(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º da CF) (IV)

300.000,00
2.650.000,00
814.604,00

700.000,00

4.464.604,00
3110 – 3140 (Ver o que é corrente)
















RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III – IV) 63.881.260,22 70.085.525,40 75.875.560,17 64.847.054,53 78.903.102,84 72.455.739,51 72.166.350,18 76.758.276,96 63.277.956,14 109.336.197,97 100.256.517,10 103.937.792,97 951.781.333,99 960.754.698,95

















(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 442.680,00 354.144,00 359.040,00 401.280,00 396.000,00 382.800,00 398.640,00 396.000,00 396.000,00 711.744,00

4.238.328,00
3120 – 3150 Deduzir FR 604 (ACE 155 e ACS 154): Esta linha foi alterada pela Portaria STN/MF 288 de 27 de abril de 2023















(-) Transferência da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII)









503.856,00 417.952,00 921.808,00 5.063.520,00

















(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII)































RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V-VI-VII-VIII) 63.438.580,22 69.731.381,40 75.516.520,17 64.445.774,53 78.507.102,84 72.072.939,51 71.767.710,18 76.362.276,96 62.881.956,14 108.624.453,97 99.752.661,10 103.519.840,97 946.621.197,99 955.691.178,95
































conferir valor de emendas no relatório: relatório. Demonstr. Gerencias. Fonte de recurso. Comparativo. 3110 e 3150...
















Notas: Com a Portaria STN/MF nº 288 de 27 de abril de 2023 alterou o cálculo da Receita Corrente Líquida Ajustada para Limites da Despesa com Pessoal de modo a evidenciar a exclusão recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.































Neste sentido, a linha de dedução “(-) transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166 § 16 da CF) foi alterada para “(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 11).































A 14ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, válido para o exercício de 2024, trouxe uma linha exclusiva para evidenciar o valor das Transferência da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias













Diferenças entre SICONFI e TCE:
















Os valores evidenciados na linha: “(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 11), até o mês de dezembro/2023 refere-se aos valores recebidos da União para pagamento dos vencimentos dos ACS e ACE.













A partir de 2023 a única diferença será a receita do ACE e ACS que a STN não deduz.




















































































































Letícia Tessele Clairton Rodrigues da Motta Thanise Azzolin dos Santos Jorge Cladistone Pozzobom































Cont. CRC 81-577 Superintendente de Controle Interno Secretária Munic. Finanças em Exerc. Prefeito Municipal































CPF 011.057.810-46 CPF 501.690.410-34 CPF 018.350.740-14 CPF 484.930.070-72














































































ITENS DE VERIFICAÇÃO DO RANKING:



























1. Conferir os totais de cada dedução com o total do balancete até o período.































2. Conferir o total da RCL com os anexos: 1, 2, 3 e 4 do RGF































3. Conferir o valor das emendas (individual e de bancada) deste anexo com o anexo 1 do RGF































4. Conferir o valor das receitas municipais com tributos (IPTU, ISS, ITBI, IRRF) deste anexo com o anexo I-C da DCA































5. Conferir se os valores das transf. Munic. (Cotas parte FPM, ICMS, IPVA, ITR e Fundeb) deste relatório são iguais ao Anexo I-C da DCA





































































































































































































































Partes em preto - preenche com a consolidada líquida (Desmarcar caixinhas das deduções)































Partes em vermelho - preecnhe com a consolidada bruta (deixar marcado a caixinha)